Todos sabem que por causa da crise da covid-19 fomos obrigados a adotar medidas para controlar os impactos financeiros em nossa operação, como a redução da jornada de trabalho e os salários de todos os colaboradores em 25%.
Essa redução seria de grande importância, uma vez que o volume de faturamento nestes meses ficou bem abaixo do normal.
Mas, como o compromisso da Renner Sayerlack sempre foi com o bem-estar de seus colaboradores, estamos utilizando a Ajuda Compensatória prevista na MP 936, evitando assim que suas rendas sejam impactadas fortemente.
Dessa forma, estamos realizando o pagamento de um valor complementar que, somado ao valor do BEM (Benefício Emergencial) concedido pelo governo, garantiu uma redução máxima de apenas 6,25% no salário de alguns colaboradores, ao invés dos 25% de desconto pela adesão à redução da jornada de trabalho. Esta variação foi possível graças à combinação do Benefício Emergencial e da Ajuda Compensatória.
A Ajuda Compensatória tem sido pouco utilizada pelas empresas, e a adoção aqui comprova a responsabilidade com nossa equipe, inclusive neste momento em que a situação econômica está complicada para todos.
Entenda como foi feito o cálculo:

Lembramos que o valor do BEM concedido pelo governo aos trabalhadores que tiveram redução de 25% na jornada é correspondente a 25% do valor do seguro-desemprego.
Tem dúvidas sobre essa Ajuda Compensatória?
Consulte a situação do processamento de seu benefício em: https://servicos.mte.gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Autentique-se com seu login único: GOV.BR.
ATENÇÃO: Nem todos receberão o benefício no mesmo dia, já que uma parte dos colaboradores iniciou a redução de jornada no dia 1º de maio e a outra, após o retorno das férias. Fique de olho no extrato de suas contas, pois alguns depósitos estão sendo realizados na conta poupança (/500).